Ninguém casa pensando em se separar, porém, existem situações que nos obrigam a mudar as rotas e seguir por outros caminhos. E uma separação sempre tem os seus desafios, afinal, foram anos compartilhando a vida com aquela pessoa, e existem casos em que há ainda mais gente envolvida. Nessa segunda situação, entra em cena um tema muito importante, que é a guarda de filhos e como serão divididos os cuidados com eles após o fim do casamento.

Se está passando por essa situação, convido você a continuar acompanhando, para identificar pontos importante para refletir e, assim, chegar a um consenso com a outra parte, para que superem essa fase de mudança com sabedoria e serenidade.

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Tipos de Guarda de Filhos

Quando um casal que tem filhos menores de idade se separa, existem algumas opções para definir como e quando cada um ficará responsável pelos cuidados com eles. Dentre as principais possibilidades estão:

Guarda Compartilhada: a mais comum de todas e que é padrão no Brasil, ocorre quando o ex-casal decide compartilhar igualmente as responsabilidades e decisões relacionadas à criação dos herdeiros. Em relação à residência dos filhos, ela pode se alternar ou ser fixa na casa de um dos pais.

Guarda Alternada: diferente da guarda compartilhada, que dá mais liberdade, na alternada é definido um período fixo em que os filhos ficarão na casa de cada um. Geralmente, esse tempo é dividido de forma igual, como, por exemplo, passando uma semana na casa de um e, em seguida, uma semana na casa do outro.

PSC

Guarda Nidal: pouco utilizada, ocorre quando os filhos mantêm a residência fixa no lar em que a família vivia. Então, são os pais que devem se revezar, com cada um passando um período de tempo na casa.

Guarda Única: nesta modalidade, apenas um dos pais fica com a guarda dos filhos, tendo total responsabilidade sobre sua criação. Não é muito indicada por privar o pai ou a mãe de participarem ativamente da educação e das decisões que envolvem a vida dos herdeiros.

Em um primeiro momento, é importante que os pais conversem e busquem entrar em um acordo. Então, essa decisão deverá ser levada para o juiz, que irá analisar o caso e aceitar ou recusar o tipo de guarda escolhido. A lei brasileira determina que os juízes incentivem a guarda compartilhada sempre que ambos os pais estiverem aptos para cuidarem de seus filhos.

7 Cuidados a Serem Tomados em Relação à Guarda de Filhos

Por se tratar de uma grande mudança na vida dos filhos e de toda a família, é importante que os pais tomem alguns cuidados para que o processo de definição de guarda e a decisão na prática aconteçam de forma harmônica. Afinal, quanto mais tranquilidade as duas partes tiverem, menores são as chances de desentendimentos. Confira, a seguir, sete pontos a serem considerados com atenção.

1 – Manter a Calma é Fundamental

Antes de qualquer coisa, é preciso manter a calma, porque é através dela que você e a outra parte poderão chegar a um consenso em relação à guarda dos herdeiros. Pense que os problemas que tiveram no relacionamento ficaram no passado, afinal, decidiram colocar um ponto final na relação para que cada um possa recomeçar. Então, concentre-se no que tem para resolver agora e, claro, de um modo que seja positivo para os seus filhos.

2 – Fazer Tudo de Acordo Com a Lei

Existem casais que se separam e deixam de formalizar a guarda dos filhos. Com isso, abrem o precedente para que problemas futuros ocorram, como, por exemplo, o outro tomar uma decisão importante em relação à criança sem lhe comunicar. Nesse sentido, o melhor que podem fazer é seguir todo o protocolo definido pela lei, para que ambos estejam cientes de suas obrigações e direitos em relação à guarda, pensão e outros pontos.

3 – Conversar Com os Filhos Sobre as Mudanças Que Irão Ocorrer

É sempre importante conversar com os filhos a respeito das mudanças que irão ocorrer com a separação e a definição da guarda. E isso deve ser feito também com as crianças, pois, embora pequenas, percebem que algo está acontecendo. Apenas é necessário tomar o cuidado de adaptar a linguagem de acordo com a idade e discernimento dos pequenos.

4 – Evitar Usar os Filhos Para Atingir o Outro

Independente do que tenha acontecido entre você e o seu ex-par, tenha sempre a consciência de que paternidade e maternidade são para sempre e que a presença de ambos é importante na vida dos filhos. Portanto, evite usar essas questões relacionadas à guarda para atingir aquele que lhe magoou. Prefira lidar com as questões conjugais de modo independente, para que aqueles que mais ama não sejam prejudicados.

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5 – Seguir Corretamente as Definições Legais

A lei existe para proteger as crianças e permitir que sejam cuidadas e amadas, mesmo que o relacionamento dos pais tenha chegado ao fim. Porém, para que tudo aconteça da melhor maneira possível, é essencial que ambos sigam corretamente as definições legais, tanto em relação aos horários de visitar ou levar as crianças para o outro pai, quanto outros pontos, como viagens e decisões que os dois precisam tomar juntos.

6 – Resolver Divergências Através dos Meios Legais

Se houver algum tipo de divergência que não consigam resolver sozinhos, procure sempre os meios legais. Assim, amparados por advogados de confiança, tanto você quanto a outra parte poderão entender melhor as questões envolvidas e buscarem soluções sempre priorizando o bem-estar dos filhos, que não escolheram essa situação, mas que com amor e respeito conseguirão passar por ela com tranquilidade.

7 – Ter o Bem-estar dos Filhos Como uma Prioridade

Por fim, é fundamental que se tenha o bem-estar dos filhos sempre como uma prioridade, afinal, a relação chegou ao fim, mas eles continuam dependendo de vocês para se desenvolverem e aprenderem a lidar com as mais diferentes questões da vida. Nesse sentido, busque basear suas atitudes sempre nisso e tudo mais que envolver a separação também será beneficiado.

A guarda dos filhos após uma separação é uma questão delicada que deve ser decidida com muito cuidado e serenidade. Se tem alguma experiência para compartilhar ou gostaria de deixar sua opinião sobre o assunto, faça um comentário abaixo!

 

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