Para quem pensa em abrir uma empresa, ou mesmo para quem já é empresário, é muito importante conhecer o regime tributário que se aplica ao negócio, ou seja, todos os impostos que o dono de uma empresa precisa pagar.

A rentabilidade de um negócio precisa levar em consideração esses impostos, de modo que o proprietário não se perca financeiramente. Para auxiliar as pessoas nessa relação entre impostos e empreendedorismo, foi criado o programa Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples é o acrônimo para Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É um sistema de tributação simplificado, regulamentado pela Lei Complementar nº123, de 2006.

Antigamente, qualquer empreendedor precisava lidar com uma infinidade de guias referentes aos impostos federais, estaduais e municipais que precisam ser pagos por quem possui uma empresa. As alíquotas eram bastante altas.

Para facilitar o recolhimento dos impostos e diminuir a burocracia, foi criado o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que consiste numa única guia que contempla todos os impostos que, anteriormente, precisavam ser pagos individualmente.

Assim, todos os impostos federais, estaduais e municipais podem ser cobrados de forma mais prática dos pequenos e médios empresários.

PSC

O Simples Nacional também ajuda o empreendedor a cumprir suas obrigações previdenciárias e fiscais. Contudo, para requerer a participação nesse regime, o empresário não pode ter dívidas com a União ou com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais impostos estão inclusos no Simples Nacional?

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – Federal

Assim como as pessoas físicas precisam declarar o imposto de renda, o mesmo se aplica às empresas – que são pessoas jurídicas. Elas devem pagar esse imposto federal dentro do prazo. O IRPJ, assim como o IRPF, é uma importante fonte de renda do governo, devendo ser utilizado em programas do Governo Federal, sobretudo relativos a educação e saúde.

  1. Programa de Integração Social (PIS) – Federal

Mais conhecido pela sigla PIS, esse imposto é devido pelas pessoas jurídicas para financiar direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades de trabalhadores públicos ou privados. O objetivo do PIS é integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa em que está empregado.

  1. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

O INSS é um imposto de natureza previdenciária. Vinculado ao Ministério da Economia, esse imposto mantém o regime geral da Previdência Social, responsável por pagar os seguintes direitos dos trabalhadores: aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros.

  1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Federal

O CSLL é um imposto que deve ser pago por todas as empresas com endereço no país e tem como base o lucro obtido por elas. Esse imposto foi criado com o objetivo de aumentar o financiamento da seguridade social brasileira, protegendo os cidadãos dependentes de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

  1. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Federal

O COFINS foi criado em 1991 e é um tributo federal que incide sobre as receitas brutas de pessoas jurídicas. Também é destinado ao financiamento da seguridade social, abrangendo não apenas a previdência social, como também a saúde do trabalhador e a assistência social.

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Estadual

O ICMS é um imposto estadual referente à circulação de mercadorias e à prestação de serviços em todo o território nacional. Na prática, o valor do ICMS de um determinado produto já está incluso em seu preço final ao consumidor. Cada estado define a porcentagem, que só é cobrada quando a mercadoria for vendida ou quando o serviço for prestado.

  1. Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Municipal

O ISS é um imposto que incide especificamente sobre a prestação de serviços. Ele é cobrado por todos os municípios brasileiros, incluindo o Distrito Federal. O valor arrecadado é destinado aos cofres públicos municipais. A base de cálculo é o preço do serviço prestado, mas, segundo a União, a alíquota máxima é de 5%.

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Federal

O IPI é aplicado a todos os produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. As alíquotas praticadas variam de acordo com a natureza do produto. Bebidas e cigarros, por exemplo, apresentam alíquotas bem mais altas do que as referentes a itens essenciais para consumo.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O programa contempla empresas cujo faturamento não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais por ano. A porcentagem recolhida varia de acordo com o setor de atividade da empresa e com a sua arrecadação bruta. Assim, o Simples ajuda a estimular a atividade empreendedora no país e a economia brasileira.

O sistema também é válido em caso de MEI, ou seja, os microempreendedores individuais (aqueles com arrecadação anual inferior a 81 mil reais).

Resumindo, o programa destina-se às EPPs (empresas de pequeno porte), MEs (microempresas) e MEIs (microempreendedores individuais) dos mais diversos setores de atuação: comércio, fábricas, indústrias, escritórios e agências prestadores de serviços, laboratórios, academias, construção, tecnologia, engenharia, jornalismo, publicidade, entre outros.

Quais são as alíquotas?

Para saber exatamente quanto deve ser pago em impostos por cada empreendedor, é preciso consultar a Lei Complementar nº155, que altera a Lei Complementar nº123, responsável por regularizar o Simples Nacional. Os valores cobrados variam bastante entre os diferentes segmentos da economia.

Especialmente para os empreendedores de primeira viagem, é muito importante contar com o auxílio de um contador que tenha conhecimentos mais profundos sobre a tributação referente à sua área de atuação.

Além disso, é importante ressaltar que muitos empreendedores acreditam que o Simples Nacional sempre é a melhor opção, pois permite que menos tributos sejam pagos, o que nem sempre é verdade.

Há casos em que o contador (ou um advogado tributarista) pode simplesmente chegar à conclusão de o que o Simples Nacional não é a melhor opção para um negócio, já que há outros regimes de tributação que podem ser mais vantajosos, dependendo das características do empreendimento.

Quais impostos não estão inclusos no Simples Nacional?

O recolhimento de impostos no regime de tributação do Simples Nacional não exclui a incidência de outros impostos que o programa não abrange, como: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Importação (II); Imposto sobre a Exportação (IE); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) etc.

A legislação completa sobre o Simples Nacional pode ser acessada via internet, já que cada empreendimento, cada segmento de atividade, cada município e cada estado possuem suas características próprias, o que afeta o regime de tributação a ser adotado.

A questão tributária no Brasil é bastante complexa e, no caso dos pequenos e médios empresários, não é diferente. Dessa forma, fica a recomendação de sempre: procurar assistência profissional especializada para conduzir seus negócios de acordo com a legislação vigente.

Empreender no Brasil é um desafio. Além de todas as questões comuns a qualquer lugar do mundo, em que é preciso estudar muito antes de se aventurar a construir um negócio, ainda é preciso atentar para os impostos cobrados pelo governo, o que, mais uma vez, reforça a necessidade de fazer um planejamento financeiro. Estude, cumpra suas obrigações e empreenda com sucesso.