Quando abordamos o tema relações de trabalho, uma das primeiras coisas que vem à nossa mente é a relação formal estabelecida entre um profissional e uma empresa, em que esta última paga ao primeiro um salário mensal, para que ele lhe preste serviços, de acordo com suas habilidades técnicas, operacionais e comportamentais, e também com as necessidades da própria organização

Este é o tipo de relação de trabalho mais comum e conhecido por todos nós e que as empresas mais costumam praticar. No entanto, existem outras formas de se estabelecer este vínculo empregatício, e que é interessante que tenhamos conhecimento sobre cada uma delas, para que assim saibamos, tanto como empregador, quanto como empregado, qual a melhor a ser implementada dentro da organização e qual faz mais sentido enquanto profissional. 

Convido você a continuar comigo nesta leitura, para saber mais sobre o conceito de relação de trabalho, bem como sobre os diferentes tipos existentes.   

O que é Relação de Trabalho?

Para que entenda melhor o que é Relação de Trabalho é preciso voltar um pouco no tempo, mais precisamente ao período da Alemanha Nazista. Até então as relações trabalhistas eram ditadas pelo Estado, ou seja, nem patrão e nem empregado tinham o direito de decidir qual seria seu contrato firmado por eles, aliás, não havia nada do tipo ainda.

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Na prática, os empresários tinham a obrigação de contribuir para o país, por meio de sua produção, e os trabalhadores, para sobreviver, tinham que simplesmente aceitar os empregos e as condições de trabalho que, na maioria das vezes, eram precárias e não respeitavam seus direitos. Tudo isso era definido por um estatuto criado pelo Estado, o que não dava margem para contestações.

PSC

Foi então que um movimento chamado Contratualismo Intervencionista veio à tona e que algumas mudanças começaram a ser iniciadas. Uma delas consistia em conferir aos trabalhadores as chamadas garantias mínimas, mas também o direito de negociar com seu empregador as condições nas quais iriam trabalhar.

Na prática, isso dava aos profissionais a chance de resolver onde, quando, como e para quem iriam oferecer sua mão de obra. Este foi um marco e um dos passos mais importantes rumo à consolidação da relação de trabalho!

Tipos de Relação de Trabalho

Não vamos aqui nos ater a termos jurídicos, para apresentar o conceito de Relação de Trabalho, que consiste na prestação de serviço, de forma remunerada ou não, ou mesmo com contrato ou sem contrato firmado entre as partes.  Neste sentido, existem diversos tipos de relações de trabalho e, para entendermos melhor suas diferenças e aplicações, vamos conhecer os modelos mais conhecidos e usados por profissionais e empresas:

Estágio profissional

O primeiro tipo de relação de trabalho sobre o qual vamos falar é o estágio profissional, que nada mais é do que a contratação de estudantes, para que realizem trabalhos remunerados dentro da empresa, devendo estas atividades terem relação direta com a área de formação do aluno.

Para isso, é necessário que os mesmos estejam devidamente matriculados em instituições, sejam elas públicas ou particulares, de ensino superior, médio, profissional ou especial. 

Empregado doméstico

Esta é a relação de trabalho em que um profissional realiza continuamente suas atividades, ou seja, por mais de dois dias durante a semana, de forma onerosa e pessoal, na residência das pessoas que lhe contratam. 

Trabalho Eventual

Como o nome indica, nele trabalhador e empresa têm uma relação eventual, acontecendo sempre que uma necessidade surge, mas sem nenhum vínculo empregatício entre as partes. Um exemplo disso é a contratação de um garçom para trabalhar num evento como um casamento apenas.

Trabalho Autônomo

Neste modelo, o que existe é a prestação de serviços onde um trabalhador vende seu trabalho e também o entrega ao contratante. Exemplos disso são os serviços de limpeza de piscina e de chaveiro, entre outros.

Trabalho Voluntário

É o trabalho espontâneo, onde a pessoa voluntariamente oferece os seus préstimos para ajudar uma instituição social, cultural, de saúde ou mesmo um evento ou empresa. No serviço voluntário, também não há nenhum contrato de trabalho, pois é prestado sem nenhuma cobrança.

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Trabalho Avulso

Constante na Lei 8.630/1993, esta relação de trabalho é regida por três entidades distintas e está diretamente vinculada à atuação dos trabalhadores portuários. Para isso, deve haver uma concordância entre as partes, sendo elas: o trabalhador portuário avulso; o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.

Trabalho temporário

No que diz respeito ao trabalho temporário, trata-se de um serviço que um profissional presta a uma empresa, com o objetivo de substituir outros colaboradores ou atender à uma necessidade pontual, em decorrência do aumento de demandas dentro da organização. 

Estes são alguns exemplos de tipos de relação de trabalho existentes e que são muito utilizadas por profissionais e empresas no momento de estabelecer sua relação profissional. 

Diferença entre relação de trabalho e relação de emprego

Dentro do que estou tratando neste artigo é importante e necessário também fazer uma diferenciação, no que diz respeito à relação de trabalho e relação de emprego. Quando falamos de relações de emprego, estamos fazendo menção àquelas que são estabelecidas de acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Isso quer dizer que se trata do vínculo que se estabelece entre empresa e trabalhador, onde há uma prestação de serviços não eventual, de forma dependente, sob a necessidade do pagamento de um salário. 

Já a relação de trabalho, conforme você teve a oportunidade de acompanhar ao longo de todo o texto, acontece a partir do momento que alguns dos critérios do artigo 3º da CLT não são atendidos. Como exemplo podemos citar uma pessoa que presta serviços esporádicos para determinada empresa, de forma autônoma.

Agora, quando o profissional é contratado por esta mesma empresa, exercendo a função de analista de marketing, por exemplo, trabalhando 44 horas semanais, nas dependências da organização e recebendo um salário para isso, configura-se de imediato uma relação de emprego.

Conforme eu disse no início do texto, é importante ter ciência de tais informações, pois, em algum momento, seja você empregador, ou profissional contratado, você vai precisar das mesmas, para saber como agir e como tomar decisões, dentro do contexto em que você se encontra.

Sendo assim, antes de qualquer passo a ser dado, procure entender quais são seus direitos e deveres, pois, dessa maneira, você se resguarda e evitar maiores problemas no futuro da sua empresa e da sua carreira. 

E você, já prestou algum destes tipos de serviços? Gostou de saber mais sobre as relações de trabalho? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua experiência comigo!

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