Quando se fala em administração pública, é importante ressaltar que ela é subdividida em administração direta e administração indireta. É preciso compreender as características de cada uma delas, bem com as diferenças existentes. É compreendendo esses itens que o indivíduo torna-se capaz de entender as funções e a estrutura do Estado.

Não raro, esse tipo de conhecimento é até mesmo cobrado nos concursos aplicados aos candidatos para cargos públicos. Além disso, essa informação também é importante para que as pessoas possam compreender, diante de um determinado fato, qual é o órgão responsável por ele e quais leis se aplicam nesse caso.

Neste artigo, você compreenderá com mais profundidade o que é a administração pública, o que diferencia a administração direta da administração indireta e quais são os tipos de órgão que constituem esta última. Para mergulhar neste universo, siga em frente e boa leitura!

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O que é a Administração Pública?

A administração privada é aquela conduzida por empresas particulares, ou seja, não relacionadas ao Estado. Elas têm objetivos específicos de lucro, visando a atender aos interesses dos seus fundadores. Quando se fala em administração pública (ou gestão pública), porém, nos referimos às organizações que o Estado mobiliza para garantir o bem e os direitos da sociedade como um todo.

Nas duas esferas, há pessoas e bens mobilizados para realizar uma série de atividades. Contudo, a administração pública tem leis próprias, como: empresas parceiras devem ser contratadas por meio de licitação, salários devem ser definidos em lei, funcionários devem ser contratados por meio de concursos, entre outros.

PSC

Assim, a administração pública atende às diferentes esferas do poder, que, no Brasil, é hierarquicamente distribuído entre União, estados e municípios. Sendo o Brasil uma república federativa, o conceito de União refere-se ao governo federal, que considera todos os estados como um bloco único.

Contudo, apesar desse bloco unificado, o poder interno do país é atribuído aos diferentes degraus da hierarquia, sendo que alguns órgãos são federais, alguns são estaduais, e há outros que são municipais.

O que é a Administração Pública Direta?

A União, os estados e os municípios são considerados pessoas jurídicas que possuem deveres e direitos. A administração pública é considerada direta quando essas três esferas do poder (além do Distrito Federal) exercem as suas funções e executam as suas atividades sem delegá-las a outros órgãos.

Em geral, esses três agentes da administração pública direta costumam ser subdivididos em secretarias, ministérios, entre outros departamentos internos. Assim, o Ministério da Justiça e a Receita Federal são divisões internas da União, atuando, portanto, como órgãos da administração direta.

No Brasil, os poderes são divididos em três áreas: o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário. Contudo, essa divisão não interfere em nada na separação entre a administração direta e a administração indireta. Os órgãos da administração direta não são autônomos, estando submetidos à autoridade estatal correspondente.

O que é a Administração Pública Indireta?

A Administração Pública Indireta ocorre quando o Estado delega algumas das suas funções e atividades a outras pessoas jurídicas, denominadas entidades. Trata-se de órgãos autônomos, com gestão própria, mas que prestam os seus serviços à União, aos estados ou aos municípios. O objetivo da administração indireta é descentralizar o poder.

De acordo com a legislação brasileira, a administração indireta é constituída por quatro categorias de entidades, com personalidade jurídica própria: as autarquias, as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista. A seguir, você compreenderá melhor as características de cada um desses tipos de entidade:

1. Autarquias

As autarquias são entidades da administração pública indireta, constituídas por lei. Têm personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e funções estatais específicas, embora os seus dirigentes sejam nomeados pelo poder executivo. Não criam leis e, portanto, submetem-se às leis vigentes em seus municípios, estados e na União. São organizações do direito público com capacidade de auto-administração. Podem participar de diferentes segmentos de atividades. Confira alguns exemplos:

  • Economia: Instituto do Açúcar e do Álcool;
  • Previdência e assistência: INSS;
  • Educação: universidades federais;
  • Profissionais ou corporativas: entidades que fiscalizam determinadas profissões.

As autarquias também se dividem em dois grupos: as agências executivas (que executam certas atividades a serviço do Estado) e as agências reguladoras (que controlam e fiscalizam determinadas atividades, mas não as executam).

2. Fundações Públicas

As fundações públicas são entidades da administração indireta constituídas diretamente ou autorizadas por lei. Sua personalidade jurídica pode pertencer tanto ao direito público quanto ao direito privado. Assim como nas autarquias, o seu capital também é público, porém, ao contrário delas, as atividades das fundações públicas não são administrativas, mas sim de natureza social.

Para saber se uma fundação pública submete-se ao direito público ou ao direito privado, é preciso consultar a lei que constituiu ou que autorizou a criação da fundação, bem como analisar o tipo de atividade exercida. Alguns exemplos de fundações públicas são a Fundação Escola da Administração Pública (ENAP), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Fundação Biblioteca Nacional e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3. Empresas públicas

As empresas públicas são entidades da administração pública indireta, constituídas diretamente ou autorizadas por lei, assim como as fundações públicas. O que as difere, porém, é que as empresas públicas se submetem ao direito privado e prestam serviços públicos lucrativos ou que exploram atividades econômicas. O seu capital é público.

São controladas integralmente pela União, pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal. Alguns exemplos de empresas públicas são a Caixa Econômica Federal, a Infraero e a Embrapa.

4. Sociedades de economia mista

Por fim, temos as sociedades de economia mista, que são bem parecidas com as empresas públicas em muitos aspectos: são entidades da administração pública indireta, constituídas diretamente ou autorizadas por lei, submetidas ao direito privado e que se dedicam a serviços públicos lucrativos ou que exploram atividades econômicas.

A grande diferença das sociedades de economia mista para as outras categorias da administração indireta é que o seu capital é tanto público quanto privado. Dessa forma, o cidadão comum pode comprar ações desse tipo de empresa. Alguns exemplos são: Petrobrás, Banco do Brasil, Sabesp, CEMIG, entre outras.

Como foi possível identificar ao longo do artigo, a administração pública no Brasil é muito complexa, de modo que pode ser dividida entre a administração direta (executada diretamente pela União, pelo Distrito Federal, pelos estados e pelos municípios) e a administração indireta (em que o Estado delega algumas das suas atividades a outras pessoas jurídicas, que podem ser categorizadas em: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

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Imagem: Por Dmytro Zinkevych