Em tempos de crise interna, externa, ou os dois, é muito comum que as empresas realizem demissões, o que acaba gerando o acúmulo de função, que é quando um funcionário passa a ter que fazer várias funções. Tanto para a empresa quanto para o colaborador, isso não é positivo porque sobrecarrega o profissional, comprometer a legalidade do negócio e a qualidade do trabalho executado.

Muitos colaboradores passam por situações de acúmulo de função em seu trabalho, mas sofrem calados com medo de falar sobre o assunto com o gestor. Entretanto, realizar mais atividades do que a sua capacidade permite – por um longo período de tempo – pode colocar em risco a sua saúde mental e física e sua própria continuação na empresa.

Pensando nisso, no artigo de hoje darei dicas de como você pode tratar assertivamente sobre este assunto com o seu superior sem ter medo de sofrer represálias ou ser demitido. Continue lendo e saiba mais!

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Acúmulo de Função: O Que é?

Ter mais de uma função é algo comum em muitos cargos, mas é importante que a atividade não viole as regras trabalhistas e da categoria.  Por isso, sempre que for assinar um novo contrato de trabalho, leia com atenção todas as cláusulas, pois certamente esse documento conta com as informações referentes à função que você irá exercer na empresa.

O acúmulo de função costuma acontecer em caso de demissões, férias ou licenças de funcionários. Então, os que ficam são os incumbidos de realizar as atividades deixadas pelos colegas. Isso é bastante comum e só se torna um problema quando há abuso por parte do empregador ou quando o empregado se sente prejudicado.

Desvio de função: Consequências

PSC

A responsabilidade pela gestão das tarefas de um trabalhador é compartilhada entre seus superiores e os gestores da empresa. Cabe ao RH apoiar estas áreas no cumprimento das funções para as quais o empregado foi contratado. Uma boa maneira de fazer isso é por meio de avaliações regulares.

Veja o que diz a CLT sobre desvio de função:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. (Art. 468)

Desvio de função para terceirizados

Também é uma prática ilegal prevista no Art.5º-A da Lei 13.429/2017. “§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços”. Seja qual for a modalidade de contrato do trabalhador que executa atividades dentro da sua empresa, ele deve somente ser direcionado para realizar as tarefas previstas em contrato.

Implicações legais do desvio de função

O Art. 818 da CLT aponta que o ônus da prova em caso de ação trabalhista cabe ao trabalhador: “O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.”

Estas disposições aplicam-se às causas onde o desvio de função figura como um dos motivos que levaram à ação trabalhista. O trabalhador deve provar que houve o desvio e cabe ao empregador providenciar prova em contrário.

Como alterar a função de um empregado?

Caso haja a necessidade de alterar a função do trabalhador, há formas de fazer isso com segurança jurídica. Uma delas é a promoção do empregado a outra função, de nível hierárquico superior àquela que exerce atualmente. Neste caso, o salário deve ser compatível com a nova função e a alteração deve constar na CTPS.

A outra é a alteração horizontal – o empregado é transferido para o exercício de atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado. É preciso, da mesma forma, registrar a alteração na CTPS. Este tipo de negociação pode ser feito por acordo, entre empresa e trabalhador, desde que não existam prejuízos salariais ou profissionais. Não é possível alterar a função, nem mesmo por acordo direto, caso esta alteração implique em desqualificação profissional, rebaixamento de função ou diminuição do salário.

É possível alterar a função de um trabalhador temporário?

Não. O trabalhador deve executar exatamente as atividades para as quais foi contratado, sejam oriundas de substituição transitória de pessoal efetivo ou demandas complementares de serviços. Estas funções compõem parte obrigatória do contrato de intermediação feito entre a empresa Utilizadora e a Agência de Trabalho Temporário. Se houver a necessidade de preencher uma outra função, o correto é contratar outro trabalhador temporário.

É possível alterar a função de um trabalhador terceirizado?

O contrato celebrado entre a sua empresa e a prestadora de serviços deve identificar o objeto da contratação e as funções dos terceirizados deverão corresponder a este objeto. Se a alteração estiver dentro do serviço contrato, é possível realizar a alteração, desde que observados os requisitos de formalização da alteração em CTPS e contrato de trabalho. Se a função não corresponder ao objeto do contrato, ocorrerá o desvio de função que pode acarretar problemas jurídicos. Fique atento, sua empresa responde de forma subsidiária caso haja algum passivo trabalhista.

Acúmulo de Função x Acúmulo de Tarefas

Quando o profissional de determinado setor tem muitas tarefas a serem realizadas, isso é chamado de acúmulo de tarefas. Nesse caso, se ele se sentir prejudicado ou perceber que não está dando conta de realizar todas as atividades, é importante que converse com seu supervisor sobre a necessidade de contratação de um ajudante. É importante abrir o jogo porque o atraso para executar tais funções pode ser prejudicial tanto para a ele como para a empresa.

O acúmulo de função acontece quando o profissional de determinado setor precisa realizar atividades de áreas diferentes e que não têm nenhuma ligação com o seu cargo. Por exemplo: uma secretária que precisa cuidar da contabilidade, limpar o escritório e atender clientes está sofrendo um acúmulo de função.

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Como Conversar Com o Chefe Sobre o Acúmulo de Função

Chame o seu chefe para uma conversa e explique que a situação de trabalho excessivo não está sustentável, pois ter que assumir tantas demandas, está prejudicando o seu desempenho e produtividade. Muitos gestores não percebem quando o acúmulo de função acontece porque ninguém diz nada, então para eles parece estar tudo bem.

Portanto, exponha o problema com honestidade, mas de forma educada, assertiva e calma. Deste modo, seu líder poderá dizer o que pensa sobre o que está acontecendo, expor a posição da organização e, juntos, vocês podem chegar a um acordo.

Esta conversa pode ser uma oportunidade para propor que as funções sejam distribuídas entre mais funcionários ou mesmo que a empresa faça novas contratações. Caso não surta o efeito desejado, avalie se vale a pena continuar e tome a decisão mais acertada para sua carreira e seu bem-estar físico e emocional.

Créditos da Imagem:  Por Vladimir Melnikov – ID da foto stock livre de direitos: 100531771