Robert Kneschke/Shutterstock Um contrato de Coaching serve formalizar a contratação de serviço, alinhar informações e as metas e objetivos do processo.

Um contrato de Coaching é uma formalidade exigida no processo formal de atendimento, pois assim como qualquer outra prestação de serviços, esta é uma contratação que também carece de alguns pontos de atenção para que coach e coachee possam se respaldar e obter seus resultados esperados.

O modelo ideal de contrato é aquele que atende ambas as partes e que é congruente com o que foi acordado entre o profissional e seu cliente. Obviamente que um contrato para uma empresa será um pouco diferente do contrato firmado com uma pessoa física, porém em todos os casos, quanto mais alinhados estiverem todos os pontos, menor será o espaço para contestações futuras.

Pensando em esclarecer suas dúvidas neste sentido, resolvi listar os pontos que são fundamentais num contrato de Coaching. Continue lendo e veja quais são:

Tipos de Informações do Contrato de Serviços de Coaching

Identificação das partes – Este é o primeiro ponto, inserir os dados do Coach (pessoais ou jurídicos) e também dos dados (pessoais ou jurídicos) do cliente, como acontece em todos os contratos.

Descrição do serviço – Prestação de Serviço de 10 sessões de Coaching X (Coaching de Carreira, Life Coaching, Coaching Executivo, de Liderança…) por meio de encontros (semanais, mensais ou quinzenais), de forma (individual ou em grupo), (presencial (onde?), à distância ou mista), no horário x, à empresa ou pessoa tal.

Data de início e fim e valor do serviço – O processo será iniciado em x data e concluído em x data (dia, mês, ano) e terá o valor de R reais, pago (adiantado/à vista/parcelado em x vezes/permuta/ordem de serviço/cartão).

PSC

Cronograma de sessões – Esta parte é onde Coach e Coachee definem os dias das sessões de acordo com a disponibilidade de ambos. Todos os dias das sessões já devem constar para que ambos se respaldem, separem seu tempo na agenda e, para caso, uma das partes tenha algum imprevisto, possa estar ciente do seu compromisso e comunicar a outra.

Termo de confidencialidade – Onde o Coach assume seu compromisso de manter todas as informações pelo cliente mencionadas em absoluto sigilo e se compromete a jamais usá-las. Ressalto que a confidencialidade já é um dos princípios absolutos do Coaching, entretanto, para sentir-se mais seguros, alguns clientes pedem que ela seja ressaltada no contrato de serviço.

Multas e registro em cartório – Este item serve  em caso de descumprimento o contrato, onde se deixa claro que fica a parte descumpridora obrigada a pagar a outra uma multa de X% ou de X valor. No contrato também deve constar a lavratura do contrato, ou seja, em qual Cartório foi reconhecido.

Demais cláusulas – Embora haja informações universais, ou seja, que devem constar em todo tipo de contrato de Coaching, outros termos devem ser acordados entre as partes, de acordo com o perfil e as necessidades apontadas por coach e coachee.

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