Konstantin Chagin/Shutterstock O Cooperativismo é um modelo extraordinário que merece ser visto e valorizado

O cooperativismo é bem diferente do comércio como conhecemos, mas ainda assim se encontra no campo das organizações. As cooperativas também têm fins lucrativos, mas funcionam de forma associativa.

Grupos de pessoas que visam melhorar suas condições econômicas somando seus esforços em função de uma empresa, o cultivo de uma lavoura, uma indústria de tamanhos variados e qualquer outra forma de trabalho.

Como vantagens, o cooperativismo tende a reduzir os custos operacionais, especialmente com mão de obra, que costuma ser a dos próprios cooperados. Outra vantagem é um crescimento socioeconômico do grupo, que vê seu progresso acontecer conforme a gestão da cooperativa consegue expandir a produção (ou prestação de serviço) e a rentabilidade.

 As Origens do Cooperativismo

Aconteceu em Praga, na então Checoslováquia, hoje República Tcheca, em 1948, o “Congresso de Praga” que definiu a sociedade cooperativa nos seguintes termos: “Será considerada como cooperativa, seja qual for à constituição legal, toda a associação de pessoas que tenha por fim a melhoria econômica e social de seus membros pela exploração de uma empresa baseada na ajuda mínima e que observa os Princípios de Rochdale.”

Rochdale é uma cidade inglesa que formou a primeira experiência de cooperativismo. Deste embrião de vivência acontecida, em 1844, surgiram os sete princípios que passo a listar agora sem alteração do texto original.

PSC

As 7 Leis do Cooperativismo

1ª Lei – Adesão Voluntária e Livre  – As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

As pessoas que se propõem a trabalhar sob o regime de cooperativa o fazem também pela valorização do grupo, da comunidade, dos aspectos coletivos que envolvem essa prática. Não deve haver coação de qualquer natureza na formação das cooperativas.

2ª Lei – Gestão Democrática  – As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3ª Lei – Participação Econômica Dos Membros  – Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
  • Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
  • Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4ª Lei – Autonomia e Independência  – As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem ao capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5ª Lei – Educação, Formação e Informação – As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6ª Lei – Intercooperação  – As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais – força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7ª Lei – Interesse pela Comunidade – As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Fica a dica para as empresas, públicas e privadas, se inspirarem em alguns destes princípios cooperativistas. Tenho pensado que o cooperativismo tem muito de Coaching, pois atua no somatório das habilidades individuais. Nem o todo é mais importante que as partes e nem as partes mais que o todo. O que é realmente importante é o resultado fruto dessa junção única, singular.

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